Jurídico

Nosso departamento jurídico e especializado nas questões da individualização de água, visando sempre a justiça nos condomínios com a redução da inadimplência.

Conforme a existência de uma Lei Municipal (SP) nº 12.638 de 06 de maio de 1998, que instituiu a obrigatoriedade da instalação de hidrômetros individuais para cada apartamento para as novas construções de prédio (condomínios), interpretando a mencionada lei, cumulada com o interesse de todos os condôminos, respeitando-se, inclusive, a decisão da Assembléia Geral (artigo 24, parágrafo 1º, da Lei 4.591/64, artigo 1.341, parágrafo 3º, e o artigo 1.342 da Lei 10.406/02), que é soberana, será instalado esse sistema individual de leitura de consumo de água e/ou esgoto, ou seja, um hidrômetro para cada apartamento, objetivando diminuir o valor do consumo geral de água (conta emitida pela SABESP ou outra), como também a inadimplência da taxa de condomínio.

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